Na advocacia consultiva a Empresa recebe parecer e aconselhamento no intuito de resolver conflitos e prevenir riscos fora do Poder Judiciário, ou seja, a solução do problema ocorre sem a necessidade de ação judicial.
Na advocacia contenciosa a Empresa já tem contra si uma Reclamatória Trabalhista ajuizada, sendo necessária a defesa da Reclamada no âmbito de um processo judicial.